Doação de Óvulos

Doação de Óvulos ou Ovodoação

Entenda porque a doação de óvulos ou ovodoação é uma técnica complementar importante para os tratamentos de Fertilização in vitro (FIV).

Muitas mulheres apresentam sua quantidade de óvulos quase esgotada, devido a causas como busca tardia da gestação, doenças como endometriose, cirurgias ovarianas prévias, pós-quimioterapias, falha de resposta ovariana em tratamentos de Fertilização in Vitro (FIV) anteriores, entre outras causas.

Nesses casos, existe a opção de realizar a FIV com óvulo de doadoras anônimas.

A doadora deve ser saudável, compatível com a receptora, ter idade de até 37 anos (Resolução do CFM 2294/2021) e perfil de boa respondedora ao tratamento de FIV. A doação pode ser voluntária ou por meio da doação compartilhada de óvulos.

Imagine um cenário onde uma paciente necessita realizar uma FIV, porém não possui recursos para o tratamento. Essa paciente pode em uma relação de troca com outra paciente, intermediada pelo médico especialista ou pela clínica, ter seu tratamento financiado parte ou integramente pela receptora, lembrando que metade dos óvulos gerados é destinada para a receptora e a outra metade fica com a doadora.

Como a busca por óvulos é muito superior à oferta de óvulos, há uma carência de óvulos no mercado da medicina reprodutiva.

Como solução para essa questão, outra opção disponível no mercado desde 2017, é a importação de óvulos do exterior que, apesar do custo um pouco mais elevado, reduz o tempo de espera por uma doadora compatível e dá para a receptora a garantia de encontrar óvulos em bancos especializados no exterior.

O tratamento com óvulos doados costuma apresentar ótimos resultados, semelhantes aos das pacientes quando tinham menos idade.

A RRT Clínica da Mulher está à disposição para ajudar mulheres e casais, por meio de um Programa de Ovodoação, buscando potencias doadoras e, também, na importação de óvulos. Lembramos que, pelas normas éticas da Resolução n° 2.294 do Conselho Federal de Medicina (CFM) de 27/05/2021, as doadoras e as receptoras não parentes devem ser obrigatoriamente anônimas.