Útero de Substituição

Artigos sobre Infertilidade e Reprodução Humana

Para que ocorra uma gestação é necessário um endométrio (camada mais interna do útero) receptivo.

Existem situações em que o útero é desfavorável para receber um embrião, tais como um útero após várias miomectomias (cirurgia para a retirada de miomas uterinos) ou a presença de sinéquias uterinas, que são aderências na cavidade uterina, geradas, por exemplo, devido a curetagens uterinas, entre outras causas.

Nessas situações ou nos casos em que a futura mãe passou por uma histerectomia (cirurgia para retirada do útero), a solução é implantar o embrião gerado pela Fertilização in Vitro (FIV) no útero de outra mulher, que não seja a que gerou o embrião, ou seja, num Útero de Substituição ou Barriga Solidária.

Segundo as Normas Éticas da Resolução n° 2.168 de 2017 do Conselho Federal de Medicina (CFM), a receptora dos embriões, entenda-se aquela que vai emprestar o útero para promover uma gravidez, e não a mãe do bebê propriamente dita, deve ser parente da mulher ou do marido em até quarto grau de parentesco descendente ou ascendente: a mãe, a irmã, a prima, a tia, a avó, a filha ou a sobrinha, sempre respeitando o limite de idade de até 50 anos e o estado de saúde da mulher.

A RRT Clínica da Mulher tem experiência em auxiliar mulheres e casais nos casos de FIV que necessitem de Útero de Substituição.